Laudo de Inspeção Predial (LTIP) é obrigatório por lei e visa o planejamento e a manutenção preventiva e corretiva dos prédios residenciais e comerciais, prevendo possíveis riscos com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, coberturas, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Deve ser contratada e entregue à prefeitura a cada cinco anos, conforme obrigatoriedade da legislação.