Avaliações


Avaliações Para Fins de Recuperação Judicial

Abalizado nas normas e critérios da ABNT, emitimos Laudo de Avaliação de Bens Imóveis para fins de processo de recuperação judicial e/ou falência nos termos da Lei 11.101/05.
O Administrador Judicial, nos termos dos art.53 e art. 22, III, “h”, da lei de regência, se julgar não ter condições técnicas para desempenhar a tarefa de Avaliação de Bens Imóveis, deve requerer ao Juízo autorização para promover o levantamento, avaliação ou reavaliação dos bens e ativos da empresa, como imóveis comerciais, galpões, terrenos, áreas, propriedades rurais, maquinários.
O laudo de avaliação para fins de recuperação judicial de atender os critérios estipuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).
Somente Os profissionais de engenharia e arquitetura estão aptos a emitir Laudo de Avaliação de Bens Imóveis.